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Normas para Produtos Fortificados: O que as Empresas Precisam Saber

Ingrid Ruiz

A fortificação de alimentos é uma estratégia amplamente utilizada para combater deficiências nutricionais em populações, adicionando nutrientes essenciais a alimentos básicos. No entanto, na União Europeia (UE), os produtos fortificados estão sujeitos a regulamentações rigorosas para garantir a segurança e a transparência para os consumidores. Para empresas no setor de alimentos e suplementos que desejam introduzir ou regularizar produtos fortificados, entender as normas aplicáveis é fundamental. Neste artigo, abordamos os principais requisitos regulatórios para produtos fortificados, com base nas diretrizes europeias e portuguesas.



O Que São Produtos Fortificados?


Produtos fortificados são aqueles que têm nutrientes adicionados, como vitaminas e minerais, para melhorar seu valor nutricional. Esses alimentos podem incluir cereais, bebidas lácteas, sucos e produtos de panificação.


Na UE, a fortificação é regida pelo Regulamento (CE) n.º 1925/2006, que harmoniza o uso de vitaminas, minerais e outras substâncias em alimentos. Este regulamento garante que os nutrientes adicionados sejam seguros, eficazes e cientificamente comprovados.


Normas para Produtos Fortificados na União Europeia


Segurança de Nutrientes e Limites Máximos

Antes de introduzir um produto fortificado no mercado, as empresas devem verificar os nutrientes permitidos e os seus limites máximos estabelecidos pelo regulamento europeu. A EFSA (European Food Safety Authority) desempenha um papel fundamental, avaliando os riscos relacionados ao consumo excessivo de nutrientes.


Por exemplo:

  • Vitaminas A e D têm limites máximos devido ao risco de toxicidade em altas doses.

  • Minerais como o cálcio e o ferro também têm restrições para evitar efeitos adversos.


Alegações Nutricionais e de Saúde

Os produtos fortificados muitas vezes utilizam alegações como "rico em ferro" ou "contribui para o sistema imunológico". Essas alegações devem cumprir os requisitos do Regulamento (CE) n.º 1924/2006 e ser aprovadas pela EFSA. Apenas alegações cientificamente fundamentadas podem ser utilizadas.


Rotulagem Transparente

O Regulamento (UE) n.º 1169/2011 exige que os produtos fortificados forneçam informações claras sobre:

  • Quantidades de vitaminas e minerais adicionados por porção.

  • Percentual do valor de referência diário (%VR) de cada nutriente.

  • Indicação de que o alimento foi fortificado, usando termos compreensíveis para o consumidor.


Procedimentos para Introdução no Mercado Português


Em Portugal, as empresas devem notificar a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) antes de comercializar produtos fortificados. A notificação deve incluir:


  1. Composição detalhada do produto.

  2. Evidências científicas que suportem a segurança e eficácia dos nutrientes adicionados.

  3. Modelos de rotulagem que cumpram as normas da UE.


Além disso, os fabricantes devem assegurar que os produtos seguem as boas práticas de fabricação (BPF), garantindo que a fortificação seja consistente e segura.


Desafios Regulatórios para Produtos Fortificados


Apesar de serem populares, os produtos fortificados enfrentam desafios regulatórios, como:


  • Divergências entre limites nacionais e europeus: Alguns países podem ter requisitos mais rigorosos do que o regulamento europeu.

  • Proibição de alegações não aprovadas: Alegações de saúde que não passam pela avaliação da EFSA podem levar à retirada do produto do mercado.

  • Monitoramento pós-comercialização: Empresas devem estar preparadas para monitorar os produtos e responder a quaisquer preocupações levantadas pelos consumidores ou autoridades reguladoras.


Recomendações para Empresas


  • Invista em Pesquisa Científica: Assegure que as alegações de saúde sejam apoiadas por estudos robustos e confiáveis.

  • Consulte Especialistas Regulatórios: Trabalhar com profissionais experientes em regulamentação alimentar pode evitar erros e atrasos no processo de comercialização.

  • Acompanhe Atualizações Legislativas: As normas para produtos fortificados podem ser revisadas periodicamente. Estar atualizado é essencial para manter a conformidade.


Conclusão


A fortificação de alimentos é uma solução poderosa para melhorar a nutrição, mas exige um cumprimento rigoroso das normas regulatórias na UE e em Portugal. As empresas devem garantir que seus produtos sejam seguros, cientificamente respaldados e rotulados com transparência, criando confiança nos consumidores e evitando problemas com as autoridades reguladoras.


Para saber mais sobre como regularizar produtos fortificados ou outros tópicos de regulamentação alimentar, entre em contacto connosco ou explore outros artigos no nosso blog.


Referências


  • Comissão Europeia. (2006). Regulamento (CE) n.º 1925/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de Dezembro de 2006 relativo à adição de vitaminas e minerais e de certas outras substâncias aos géneros alimentícios. Recuperado de https://eur-lex.europa.eu

  • Comissão Europeia. (2006). Regulamento (CE) n.º 1924/2006 relativo às alegações nutricionais e de saúde. Recuperado de https://eur-lex.europa.eu

  • Comissão Europeia. (2011). Regulamento (UE) n.º 1169/2011 relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios. Recuperado de https://eur-lex.europa.eu

  • EFSA. (2023). Nutrition and health claims. Recuperado de https://www.efsa.europa.eu


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